
a) O que nos diz o Direito Canônico?
• Cân. 232. É dever e direito próprio e exclusivo da Igreja, formar os que se destinam aos Ministérios Sagrados.
• Cân. 233. A toda a comunidade cristã incumbe o dever de incentivar as vocações, para que se possa prover suficientemente às necessidades do ministério sagrado na Igreja toda; em especial, tem esse dever as famílias cristãs, os educadores e, de modo particular, os sacerdotes, principalmente os párocos. Os Bispos diocesanos, aos quais compete, antes de todos, cuidar da promoção das vocações, instruam o povo que lhes está confiado sobre a importância do ministério sagrado e sobre a necessidade de ministros na Igreja; suscitem e sustentem iniciativas para incentivar as vocações, especialmente com obras instituídas para isso.